FAQ, HR Decision Hub®

Todas as respostas sobre a plataforma, as suas ferramentas, a segurança e a conformidade.

Perguntas frequentes

O que é a Diretiva europeia sobre a transparência salarial?

A Diretiva (UE) 2023/970 (10 de maio de 2023) reforça a igualdade de remuneração entre mulheres e homens para um trabalho igual ou de igual valor. Impõe a transparência na contratação, um direito de informação dos trabalhadores e um relatório sobre as diferenças de remuneração para empregadores com 100 ou mais trabalhadores, devendo essas diferenças ser justificadas com base em critérios objetivos e neutros em termos de género.

A quem se destina a HR Decision Hub®?

A qualquer organização que pretenda gerir os seus elementos de Comp & Ben com total autonomia, assegurando a rastreabilidade e a coerência dos dados através dos diferentes módulos. A plataforma adapta-se a qualquer dimensão de empresa e a qualquer nível de conhecimento em RH.

É necessário ser especialista em Comp & Ben para utilizar a plataforma?

Não. Cada ferramenta foi concebida com uma abordagem passo a passo. A plataforma guia o utilizador em cada etapa e propõe sugestões de IA opcionais. Cada módulo dispõe também de uma ficha de introdução para compreender claramente as diferentes etapas e os conceitos-chave.

A plataforma é exclusivamente dedicada à transparência salarial?

Não. Abrange todo o conjunto de tarefas de Comp & Ben: gestão das denominações de função, definição das carreiras e das bandas salariais, arquitetura de funções, gestão das descrições de função, avaliação de funções e exercícios de reward, nomeadamente. Contém também uma componente de recrutamento, orçamento e ofertas de emprego.

Os meus dados estão seguros?

Sim. A plataforma integra autenticação de dois fatores, encriptação AES-256, alojamento seguro na Europa, e foi concebida no respeito pelo RGPD: rastreabilidade e registo de auditoria das decisões, dados utilizados unicamente para fins de igualdade de remuneração. Os seus dados permanecem propriedade sua exclusiva a todo o momento.

Posso exportar os meus dados?

Sim, a qualquer momento e com toda a facilidade, em Excel, Word ou PDF.

Qual é o custo da plataforma?

O custo do software HR Decision Hub® combina uma assinatura fixa (alojamento + segurança + acesso) e uma componente variável definida por colaborador e por mês. Peça um orçamento personalizado.

A plataforma integra IA?

Sim, de forma opcional. A IA propõe, melhora e enriquece os seus documentos, mas não gera nenhuma decisão: cada decisão continua a ser sua e cada proposta de IA deve ser validada.

Oferecem formação para a utilização da plataforma?

Estão disponíveis narrativas antes de cada módulo e serão progressivamente complementadas por vídeos explicativos. Além disso, a HDH colabora com uma rede de consultores de RH. Uma oferta personalizada de formação ou consultoria será elaborada de acordo com as suas necessidades, mediante pedido.

A plataforma está reservada às empresas europeias?

Não. Qualquer organização, independentemente da sua localização, pode utilizar a plataforma. Está adaptada aos grupos internacionais com entidades na Europa sujeitas à Diretiva (UE) 2023/970, mas também às organizações fora da Europa.

Um grupo internacional pode utilizar a plataforma para várias entidades?

Sim. O alojamento está previsto para várias entidades e recomenda-se utilizar uma instância por país, de forma a garantir a coerência dos métodos; pode ser implementado um módulo de grupo à medida.

É necessário ligar a plataforma ao meu SIRH?

Não. A plataforma funciona de forma independente. Os dados são carregados através de chaves API ou importados através de ficheiro Excel/CSV. Não é necessária nenhuma integração técnica com o seu SIRH, o que simplifica consideravelmente o arranque. A HR Decision Hub® funciona, assim, em complemento do seu SIRH, sem o substituir.

Quanto tempo é necessário para começar?

A adaptação é rápida. Após a criação da sua conta, pode começar a utilizar a plataforma imediatamente.

A plataforma garante a minha conformidade com a Diretiva?

A HR Decision Hub® não pretende assegurar a sua conformidade. No entanto, a maioria dos casos foi antecipada, integrando numerosas opções e modos de cálculo, bem como um plano de ação corretivo documentado. Estão previstos relatórios para o colaborador, o sindicato, o comité de remuneração, o comité de direção e a auditoria. A HR Decision Hub® é uma ferramenta de apoio à decisão: fornece-lhe os cálculos, as análises e os relatórios necessários. Recomenda-se que recorra a aconselhamento jurídico para validar as suas obrigações específicas.

A plataforma evolui com a regulamentação?

Sim. A plataforma é atualizada regularmente em função das necessidades. No âmbito da rubrica «O que se segue?», é convidado(a) a transmitir à HR Decision Hub® qualquer sugestão de melhoria ou adaptação útil.

Qual é a duração mínima de compromisso?

As assinaturas estão previstas para uma duração de 1 ano ou 3 anos, com uma redução tarifária para a assinatura de 3 anos. Entre em contacto para discutir as modalidades adaptadas à sua organização.

O que acontece se eu rescindir a minha assinatura?

Os seus dados permanecem propriedade sua exclusiva. Pode exportá-los a qualquer momento em PDF, Word ou Excel, inclusivamente antes do termo da sua assinatura.

Quem contactar em caso de problema?

A nossa equipa de suporte está disponível por email em contact@hrdecisionhub.eu. Os prazos de resposta e níveis de serviço estão definidos no nosso SLA, disponível mediante pedido.

O suporte está disponível em vários idiomas?

A plataforma está disponível em 7 idiomas (francês, inglês, alemão, espanhol, neerlandês, italiano e português) e o suporte é assegurado em francês e inglês.

Quais são as principais vantagens da plataforma?

A plataforma centraliza os seus dados de RH sensíveis num ambiente seguro, garante a coerência dos dados em todas as ferramentas, ajuda-o a estruturar e documentar as suas informações a longo prazo e permite-lhe trabalhar com total autonomia, sem dependência externa. Os seus dados, as suas decisões, a sua propriedade. Suporta também o benchmark salarial e a pilotagem das remunerações a longo prazo.

Quem está por detrás da HR Decision Hub®?

A HR Decision Hub® foi fundada por Caroline de Zan, especialista em Compensation & Benefits com mais de 25 anos de experiência internacional, dos quais mais de 10 anos como Especialista em Compensation & Benefits no Banco Internacional no Luxemburgo e um papel de Global Job Evaluation Director na Arcadis em 30 países. A plataforma nasceu de convicções simples: as ferramentas profissionais de Comp & Ben devem ser acessíveis a todos; os RH devem hoje estar no centro da ação e acompanhar o negócio de forma rápida e estratégica, enquanto as ferramentas asseguram os cálculos e os relatórios necessários; por fim, a coerência dos dados deve ser garantida, independentemente do relatório ou da tarefa solicitada.

Porquê confiar na HR Decision Hub®?

A plataforma foi concebida com base numa experiência de terreno e apoia-se em colaborações especializadas em direito europeu, estatística e comunicação da transparência salarial. Cada ferramenta, cada opção, cada relatório reflete práticas reais em avaliação de funções, gestão de carreiras e alinhamento, para uma base de trabalho sólida.

A fundadora está disponível para missões de consultoria?

A HR Decision Hub® cria uma rede de colaboração com diferentes consultores aptos a fornecer acompanhamento na implementação ou a prestar missões de consultoria.

A HR Decision Hub® está ligada a outros produtos com o mesmo nome?

Não. A HR Decision Hub® é uma marca registada junto do EUIPO. A HR Decision Hub S.à r.l.-S é uma sociedade independente registada no Luxemburgo (RCS B306348), sem qualquer ligação a outros produtos, plataformas ou sociedades com nome semelhante, independentemente da sua localização.

Que empresas são abrangidas pela Diretiva (UE) 2023/970?

A Diretiva (UE) 2023/970 aplica-se a todas as empresas estabelecidas na UE, bem como às filiais europeias de grupos internacionais. As obrigações de relatório aplicam-se a partir de 100 trabalhadores, salvo transposição nacional em contrário, com uma frequência variável consoante a dimensão da empresa. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigos 2.º, 9.º e 19.º

Quais são as sanções previstas em caso de incumprimento?

A Diretiva (UE) 2023/970 exige que os Estados-Membros definam um regime de sanções efetivas, proporcionadas e dissuasoras. As modalidades exatas dependem da transposição em cada país. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigo 23.º

Que dados de remuneração são abrangidos pela Diretiva?

A Diretiva adota uma definição ampla de remuneração: o salário ou vencimento ordinário de base ou mínimo e qualquer outro benefício, pago direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie, por um empregador a um trabalhador em razão do seu emprego. Abrange, portanto, as componentes fixas, as componentes variáveis e os benefícios. A HR Decision Hub® reflete esta definição decompondo a remuneração em base, bónus e benefícios (add-ons Base, Bonus e Benefits Details, e Total Compensation), para comparar o que é comparável, elemento a elemento. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigo 3.º

O que é um critério objetivo e neutro em termos de género na remuneração?

A Diretiva assenta no princípio «trabalho igual, valor igual». Um critério objetivo e neutro em termos de género incide sobre o próprio trabalho: competências, esforços, responsabilidades e condições de trabalho. A Diretiva exige que as diferenças salariais sejam justificadas exclusivamente com base nesses critérios, aplicados de forma não discriminatória. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigo 4.º

Como calcular o desvio de remuneração entre mulheres e homens?

A Diretiva impõe vários indicadores de desvio de remuneração entre mulheres e homens. A HR Decision Hub® calcula automaticamente todos estes indicadores, categoria a categoria, incluindo o limiar de 5% que desencadeia a avaliação conjunta quando um desvio não é justificado e não é corrigido num prazo de seis meses. Os indicadores incluem, nomeadamente, a remuneração média e a remuneração mediana, discriminadas por sexo e por categoria. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigos 9.º e 10.º, n.º 1.

O que é a avaliação de funções e por que razão é importante para a transparência salarial?

A avaliação de funções é um método estruturado que permite situar o posicionamento relativo das funções dentro de uma organização com base em critérios objetivos. Constitui o fundamento de uma política salarial defensável e é explicitamente exigida pela Diretiva (UE) 2023/970 para justificar as diferenças de remuneração. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigo 4.º

Como justificar um desvio salarial legalmente?

Um desvio salarial é justificável se assentar exclusivamente em critérios objetivos e neutros em termos de género documentados: competências, esforços, responsabilidades, condições de trabalho. A HR Decision Hub® fornece as ferramentas para estruturar, documentar e recolher este tipo de justificações. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigo 4.º

A plataforma está adaptada às PME?

Sim. A plataforma adapta-se a qualquer dimensão de organização. As empresas encontrarão nela uma ferramenta acessível e guiada.

É possível apresentar um intervalo salarial desde o recrutamento?

Sim. A Diretiva exige que a remuneração ou o seu intervalo seja comunicado antes da contratação. A plataforma permite calcular, documentar e consultar esses intervalos salariais por função e por nível, com base em critérios objetivos. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigo 5.º

Que direitos têm os trabalhadores em matéria de informação sobre a sua remuneração?

Cada trabalhador tem o direito de obter o seu próprio nível de remuneração, bem como o nível médio, discriminado por sexo, para a categoria que efetua um trabalho igual ou de igual valor. A HR Decision Hub® gera os relatórios individuais necessários para responder a estes pedidos de forma estruturada e rastreável. Para memória: os empregadores informam todos os trabalhadores, uma vez por ano, do seu direito a receber estas informações, bem como das medidas que devem tomar para exercer esse direito. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigo 7.º

O que acontece se um desvio de remuneração ultrapassar 5%?

Uma diferença de nível de remuneração médio de, pelo menos, 5% entre trabalhadores do sexo feminino e trabalhadores do sexo masculino, não justificada por critérios objetivos e neutros em termos de género e não corrigida no prazo de seis meses, desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações em cooperação com os representantes dos trabalhadores. A HR Decision Hub® identifica esses desvios, ajuda a documentá-los e a produzir os elementos necessários a essa avaliação. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigo 10.º, n.º 1.

Como é que a ferramenta ajuda a preparar as conversas com os gestores?

A plataforma fornece intervalos salariais, critérios de remuneração documentados e elementos de justificação coerentes. Os gestores dispõem, assim, de uma base sólida e homogénea para as suas conversas com as equipas sobre as decisões salariais.

É possível documentar e rastrear as decisões salariais na plataforma?

Sim. A HR Decision Hub® integra um relatório de auditoria que conserva o histórico das decisões tomadas pelo utilizador.

Porquê utilizar a HR Decision Hub® em vez do Excel?

O Excel não garante a coerência dos dados entre os diferentes exercícios de RH, nem a sua rastreabilidade, nem a fiabilidade dos cálculos ao longo do tempo. A HR Decision Hub® centraliza todos os dados de remuneração, de classificação de funções e todas as informações relacionadas com as funções num ambiente seguro, com uma lógica de master data: uma única fonte de verdade para todos os seus trabalhos de Comp & Ben. A HR Decision Hub® é um software de transparência salarial e uma ferramenta de pilotagem das remunerações concebida para substituir os ficheiros Excel dispersos por uma política de remuneração estruturada e rastreável.

Qual é a diferença entre transparência salarial e igualdade salarial?

A igualdade salarial é o princípio fundamental: a trabalho igual ou de igual valor, remuneração igual, sem discriminação de género. Este princípio existe no direito europeu desde o Tratado de Roma e está consagrado no artigo 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A transparência salarial é o mecanismo para o tornar efetivo: tornar visíveis os dados de remuneração, documentar os critérios utilizados e publicar os desvios, de forma a que as discriminações possam ser detetadas e corrigidas. A Diretiva (UE) 2023/970 não cria um novo direito à igualdade. Reforça os mecanismos para assegurar a sua aplicação. A HR Decision Hub® atua ao nível da transparência: estrutura, calcula e documenta. A análise jurídica de conformidade cabe ao consultor do empregador. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigo 1.º e considerando 11.

É possível basear-se na classificação da convenção coletiva como base para justificar as remunerações?

Sim. Uma classificação resultante de uma convenção coletiva pode constituir a base de uma estrutura de remuneração conforme à Diretiva, na medida em que assente em critérios objetivos e neutros em termos de género: competências, esforços, responsabilidades e condições de trabalho. A Diretiva recorda, no entanto, que qualquer método de classificação, seja qual for a sua origem, deve ser aplicado com uma vigilância neutra em termos de género. O considerando 31 introduz explicitamente a noção de estereótipos de género e de subavaliação estrutural dos empregos predominantemente femininos. Independentemente do método escolhido, a abordagem deve excluir ativamente este viés. A HR Decision Hub® permite, nomeadamente, visualizar a distribuição mulheres/homens por categoria de trabalhadores, o que pode ajudar a detetar uma concentração desequilibrada em determinadas áreas. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigo 4.º, n.º 4, e considerando 31.

Qual é o papel dos representantes dos trabalhadores em caso de desvio salarial?

Os representantes dos trabalhadores designam, consoante os países, o CSE em França, a delegação de pessoal no Luxemburgo, o conselho de empresa na Bélgica ou qualquer outro órgão equivalente na aceção do direito nacional. A Diretiva utiliza este termo genérico para abranger todas estas instâncias. Estão envolvidos em quatro níveis: - Na proteção de dados: quando a divulgação de informações puder identificar individualmente um trabalhador, os Estados-Membros podem decidir que apenas os representantes dos trabalhadores, a inspeção do trabalho ou o organismo para a igualdade de tratamento têm acesso a esses dados. Aconselham então os trabalhadores sobre os seus direitos, sem divulgar as remunerações individuais. - No relatório: têm acesso aos métodos aplicados pelo empregador para estabelecer os dados sobre as remunerações. - Na avaliação conjunta: se um desvio médio de, pelo menos, 5% não for justificado e não for corrigido no prazo de seis meses, a avaliação conjunta é conduzida em cooperação com eles. - Nas medidas corretivas: a implementação do plano de ação corretivo é feita em estreita cooperação com eles. A HR Decision Hub® produz os dados e relatórios necessários a estas trocas, num formato estruturado e rastreável. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigos 9.º, 10.º, 12.º e considerando 43.

A localização geográfica pode justificar um desvio salarial?

A prática de modular os salários consoante a localização existe, nomeadamente nos Estados Unidos, sem, no entanto, ser objeto de uma abordagem uniforme: alguns empregadores baseiam-se no local de trabalho, outros no local de residência do trabalhador, com lógicas e resultados muito diferentes. A Diretiva (UE) 2023/970 não cita explicitamente a localização como critério objetivo de justificação. Os critérios reconhecidos são as competências, os esforços, as responsabilidades e as condições de trabalho. A localização poderia ser associada a esta última noção, mas essa interpretação permanece sujeita à jurisprudência nacional em construção. Seja qual for a decisão do empregador de integrar ou não a localização na sua estrutura salarial, se este critério for adotado, a HR Decision Hub® recomenda vivamente que seja rastreado, explicável e sujeito a uma governação clara, coerente, justificável e defensável. Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, artigo 4.º, n.º 4. Nota: a aplicação da localização como critério de justificação depende da interpretação e da jurisprudência nacional.

Qual é o melhor software de transparência salarial?

A questão do «melhor» é um juízo de valor. Eis o que a HR Decision Hub® pode afirmar. Aquilo em que a HDH se destaca é o facto de fornecer, num único software, uma gestão completa de todas as etapas a montante e a jusante do exercício de transparência salarial, para assegurar uma situação clara, governada, defensável e sustentável. A HDH oferece deliberadamente uma metodologia acompanhada e permite, assim, uma formação implícita do utilizador através das escolhas a fazer, ajudando-o a compreender e integrar as diferentes fases do exercício. A plataforma acompanha também a implementação de uma governação para garantir a sustentabilidade, e ajuda, através do data path e de diversas funcionalidades, a colaborar com total transparência com os auditores, qualquer instância, ou o colaborador que tenha dúvidas. Não é apenas a remuneração que é transparente: todo o processo o é. A HDH pretende que, a todo o momento, o conhecimento e a decisão estejam nas mãos do utilizador, e oferece numerosas opções em cada etapa do percurso metodológico. Os dados não ficam presos num software do qual não se consegue sair. Demasiadas vezes o utilizador é vítima deste tipo de armadilha. A HDH oferece, pelo contrário, um ambiente de confiança em que o cliente tem vontade de voltar, em vez de ser obrigado a fazê-lo. Por fim, porque a transparência diz respeito a todos, a HDH concebeu o seu modelo de preços para ser acessível a empresas de muito pequena e de muito grande dimensão, considerando uma base fixa para cobrir os custos de alojamento, segurança e acesso comum a todos, e um valor por colaborador decrescente por economia de escala.

Como escolher um software de transparência salarial?

A escolha depende do grau de maturidade da organização e das ferramentas já existentes, de forma a evitar duplicações em termos de trabalho de atualização e de custo. A HR Decision Hub® posiciona-se deliberadamente a um custo muito acessível. A plataforma oferece o conjunto completo dos elementos necessários para clarificar a sua estrutura salarial, a sua governação, e dar uma resposta concreta ao trabalho de transparência salarial. A HDH é o único ou um dos muito poucos softwares a oferecer a possibilidade de começar pelo início: trabalhar as denominações de função, as carreiras e a job architecture, ainda antes de abordar a análise dos desvios. É uma diferença fundamental para as organizações que ainda não dispõem de uma base sólida.